A autora da ação relatou que desde 2012 vem tentando obter autorização para a realização de cirurgia bariátrica, mas a Unimed sempre negou. Afirmou que tem IMC igual a 50, o que estaria desencadeando uma série de problemas de saúde.
A Unimed, entretanto, emitiu parecer desfavorável à realização da intervenção cirúrgica, ao argumento de que é necessário informar o IMC dos últimos cinco anos. Para a segurada, a negativa da Unimed seria ilegal e abusiva.
Com base nos relatos médicos acostados aos autos, todos firmes no sentido do grave quadro que acometia a paciente e seus riscos inerentes, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu por bem dar provimento ao recurso para garantir ressarcimento pelos danos morais sofridos.
"É evidente o sofrimento e mal-estar experimentados pela apelante, em razão de sua obesidade. A apelante sofria de diversas patologias, todas associadas ao seu sobrepeso. Portanto, a única alternativa para restabelecer sua saúde era a realização da cirurgia bariátrica, como indicado pelos médicos que a atenderam. Nesse contexto, evidente que a apelante sofreu profundo abalo moral."
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Processo: 2015.070347-0
Confira a decisão.