Ministro Gil conclui reforma na Lei Rouanet, saiba o que muda e o que permanece igual
Veja abaixo matéria veiculada hoje no O Estado de S. Paulo sobre as mudanças que serão publicadas esta semana na regulamentação da lei Rouanet.
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Gil conclui reforma na Lei Rouanet
Entre as principais modificações no texto, duas certamente vão causar reações: a primeira é que, a partir de agora, não haverá mais um porcentual de 10% do valor do projeto para pagar a figura do 'captador' (o profissional que conseguia o patrocínio na empresa). O produtor até pode procurar ajuda de um profissional e pagá-lo, mas esse pagamento deverá ser incluído nos 15% previstos para custos administrativos do projeto.
A segunda é que todo projeto apresentado ao Ministério da Cultura, a partir do decreto, deverá incluir um 'plano de acessibilidade', ou seja, o produtor deverá mostrar como utilizará os recursos para atingir segmentos de públicos que não seriam atingidos de outra maneira, diz Juca Ferreira, secretário executivo do Ministério da Cultura.
'Queremos saber como o dinheiro público repercutirá, no sentido de alcançar segmentos de público que não seriam atingidos de outra maneira', afirma. Os institutos e fundações que se beneficiam da lei também estão enquadrados nas novas regras: podem continuar apresentando seus projetos em blocos, mas, a partir de agora, não poderão mais pagar suas despesas de funcionamento com verba da legislação. 'Tinha instituto que pagava até papel higiênico com dinheiro público', diz Ferreira.
Ministro da Cultura pleiteia R$ 3,2 bilhões para 2007, o que daria 2% do orçamento da união
Não haverá mudanças em porcentuais de renúncia fiscal - isso só poderia ser feito por uma nova lei, que requereria o trâmite no Congresso Nacional. A reforma apresentada parece um tanto cosmética, em face da quantidade de distorções apontadas na sua utilização desde que começou a ser utilizada, no primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso.
'Como a maioria das distorções estava no manejo da lei, não é preciso modificar a lei para corrigi-las. É só organizar o manejo', diz Ferreira. Apesar disso, o governo vê grandes possibilidades de mudança concreta. 'O fomento deixa definitivamente de ser fruto do livre-arbítrio e passa a ter critérios previamente definidos', diz Ferreira. Para conseguir isso, o principal mecanismo será o uso do edital como instrumento e sistema de aprovação dos projetos. 'Isso não vai abolir a avaliação individualizada, mas criar grandes blocos de avaliação. A idéia é que 75% do total da aprovação seja feito por meio dos editais para projetos em bloco.' Com os editais, prevê o MinC, cria-se uma nova organização, que define previamente os critérios, as regras, dá um prazo e cria uma comissão de avaliação dos projetos.
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Projeto evita pecha de dirigismo, mas a esquerda critica
Mudanças seriam 'tímidas', para opositores, mas o governo salienta democratização
Com as mudanças na Lei Rouanet, o Ministério persegue hoje uma meta ainda mais ambiciosa do que aquela que o ministro Gilberto Gil estabeleceu quando assumiu, a de ter 1% do orçamento para a cultura - agora, baseado em estudos e projeções, o MinC pede R$ 3,2 bilhões, ou 2% do orçamento, buscando precaver-se do inevitável contingenciamento que o atinge todo ano. Juca Ferreira, secretário-executivo do Ministério, falou ao jornal O Estado de S. Paulo sobre a nova frente de debate que se cria com a reforma da legislação.
O investimento das estatais sempre foi o grosso dos investimentos da Lei Rouanet. Essa triangulação de recursos precisa ser feita? Não se pode pegar o dinheiro todo e investir diretamente em projetos?
Não é possível. A Petrobrás, por exemplo, não sei se já lhe chamou a atenção, é Petrobrás S/A. Há acionistas da Petrobrás, inclusive, que são cidadãos americanos. E esses acionistas têm direito de exigir que os critérios de investimento da Petrobrás sejam institucionais, da própria instituição. Não é tão fácil assim. Exige uma negociação. Nós avançamos muito. Hoje, as estatais estão utilizando os mecanismos de política pública como principal critério de aplicação do dinheiro. Até para afirmação da empresa, já que é reveladora de uma responsabilidade social. Não há contradição entre o interesse empresarial e o interesse público, mas os dois têm de estar presentes no mecanismo da Lei Rouanet. É da natureza do mecanismo, mesmo com as estatais. Mas a gente reconhece que temos uma avenida para avançar em dois níveis: com as empresas privadas e com o contribuinte individual. Ainda é muito baixo no Brasil. A lei permite que o contribuinte canalize uma parte do seu imposto para o fomento cultural, mas por uma série de fatores ele não faz. Queremos estimular que as pessoas direcionem parte do seu imposto para o fomento à cultura. Também a iniciativa privada. Das 200 mil empresas que poderiam contribuir, apenas 2 mil contribuem, apenas 1% do total.
Você acha que é por desconhecimento das vantagens?
Há um mito aí, que circula em algumas empresas, de que isso implicaria em uma maior fiscalização da Receita sobre suas contabilidades. Mas eu acho que é basicamente falta de maturidade nessa área da responsabilidade social, da área empresarial.
E quantas pessoas físicas usam a lei no Brasil?
Pouquíssimo. Pouco mais de 3 mil pessoas no País todo, por ano. Nos Estados Unidos, a maior contribuição é a individual, para manutenção das universidades e uma série de outras atividades culturais. Na Europa também. Nós não temos essa tradição, nem da empresa privada nem do contribuinte individual.
Para a turnê do Cirque du Soleil, duas instituições financeiras, Bradesco e Visa, utilizaram R$ 8 milhões da lei de incentivo. Os ingressos custam R$ 240, ou seja, a turnê vaiatingir apenas gente com um determinado poder aquisitivo. E sequer foi tornado público que o dinheiro da turnê é público, de renúncia fiscal. Como o decreto muda essa situação?
Nós estamos avançando. O decreto em dia inclui um critério importante que é a acessibilidade. Não se justifica investir dinheiro público s e aquilo não gerar um incremento de acessibilidade.
Mas isso é quase uma declaração de princípios, não é uma mudança.
Se você não tem o princípio, você não cria mecanismos concretos. Todo projeto, a partir do decreto, deve apresentar o plano de acessibilidade, ou seja, como transformar aquilo numa aplicação de acessibilidade. De como o dinheiro público repercutirá no sentido de atingir segmentos que não seriam atingidos. Não se pode ter critério abstrato para definir isso. Varia de manifestação para manifestação, mas vai fazer parte de um sistema de pontuação que cada projeto terá aqui no Ministério.
O projeto da Ancinav, que o MinC defendeu, foi acusado de dirigismo cultural. Essa nova lei rá com algo que dê margem a essa acusação?
Olha, esse decreto é fruto de uma discussão exaustiva que eu acho até que ultrapassou o limite. As resistências que haviam à mudança hoje são muito pequenas. Tem uma crítica, ao contrário, pela esquerda, achando que a mudança é tímida, que poderia ser mais radical. Mas eu acho inquestionável que a mudança é no sentido da democratização, da abertura, da acessibilidade, de critérios objetivos. O fomento deixa de ser fruto do livre arbítrio e passa a ter critérios previamente definidos. J.M.
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O que Muda e o que permanece igual
MUDA
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Não haverá mais a remuneração na lei para a figura do captador cultural, personagem que recebia até 10% do valor total do projeto para buscar recursos na iniciativa privada. Esse custo poderá ser incluído nos 15% do custeio do projeto inteiro;
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Institutos e fundações não poderão mais utilizar dinheiro público para custear suas despesas de funcionamento;
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Todo projeto deverá apresentar um 'plano de acessibilidade', mostrando de que maneira o trabalho buscará atingir públicos que não os tradicionais;
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A lei menciona que há necessidade de se promover um equilíbrio na distribuição geográfica, por regiões, do incentivo, mas não estabelece os percentuais;
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Uso de editais para a aprovação de projetos no Ministério. Cada edital terá regras e prazos próprios, com uma comissão de avaliação específica.
NÃO MUDA
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Porcentual dos descontos no Imposto de Renda de empresas (4% do valor devido) e pessoas físicas (6% do valor devido) sobre investimentos em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (30% ou 100% do valor investido no projeto). Isso só poderia ser feito por uma nova lei, que requereria o trâmite no Congresso Nacional.
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Apesar do novo sistema de editais, projetos individuais continuarão sendo apreciados pelo Mecenato.
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