O parlamentar foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da CF/88 e poderá ser o primeiro preso para cumprir sentença. Cassol foi condenado, por unanimidade, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, entre 1998 e 2002.
O recurso busca a apreciação de "questões incidentais de prejudicialidade, condições do Recurso cabível à defesa, do trânsito em julgado, da causa de interrupção da prescrição inexistente da norma legal e a definição do início do prazo para a defesa".
A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
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Processo relacionado: AP 565