Atos ilegais do MST são criticados pela OAB/SP
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NOTA PÚBLICA
A OAB/SP, por sua Comissão de Direitos Humanos, vem a público externar sua posição quanto às reivindicações e ações do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e Sem Teto, asseverando que, num Estado Democrático de Direito, toda e qualquer ação deve estar pautada na lei. Frise-se que a eventual ausência de programas habitacionais ou de assentamento de famílias, bem como a eventual ineficácia ou excessiva lentidão dos programas existentes, não legitima ou autoriza atos contrários e atentatórios à lei.
Pondere-se por fim que a OAB/SP e sua Comissão de Direitos Humanos, embora apóiem e reconheçam a legitimidade dos movimentos sociais, inclusive os movimentos dos trabalhadores sem terra e sem teto, não compactuam com os atos e ações promovidas que impliquem afronta a lei, especialmente as ações consubstanciadas nas invasões de propriedades e a depredação de patrimônio público ou particular.
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