Migalhas Quentes

SBT deve pagar direitos autorais ao Ecad

Emissora questionava aumento de valores cobrados pela instituição.

16/3/2016

O juiz de Direito Nilson Wilfred Ivanhoé, da 38ª vara Cível de SP, condenou o SBT a pagar os direitos autorais por conteúdo executado em sua programação desde janeiro de 2006. A emissora questionava o aumento dos valores cobrados pelo Ecad, que passaram a ser de 2,5% sobre o faturamento bruto do SBT após 2005.

A emissora pedia tratamento igualitário com a TV Globo, alegando que o Ecad conferiu tratamento privilegiado à emissora, “que teria recolhido valores muito inferiores, em termos percentuais, relativamente ao faturamento bruto”.

Quanto a este ponto, o magistrado esclareceu que devido a uma decisão judicial os valores do contrato entre Ecad e Globo foram mantidos. “O valor em referência, portanto, não foi livremente ajustado entre a TV Globo e o ECAD, mas foi determinado por decisão judicial, proferida em sede de tutela de urgência.”

“Ainda que a prova pericial contábil tenha constatado diferenças entre os valores pagos ao ECAD pela TVSBT e pela TV Globo, nos contratos vigentes até o final do ano de 2005, não se pode concluir pela ocorrência de abusividade por parte do escritório arrecadador, já que o valor a ser cobrado a título de remuneração de direitos autorais é de livre fixação pelo autor da obra ou de seu representante legal e pode ser estimado de forma unilateral.”

O juiz considerou ainda não existir nenhuma abusividade em relação aos valores cobrados pelo Escritório nos contratos celebrados com o SBT, “na medida em que tais contratos eram firmados mediante acordo de vontades entre o escritório arrecadador e cada emissora de televisão e, nesse caso, observado o princípio da liberdade de contratar, de acordo com os interesses de ambas as partes contratantes”.

O magistrado condenou o SBT a ressarcir o Ecad pelas perdas e danos referentes às diferenças ente as parcelas mensais devidas a título de direitos autorais desde 1º de janeiro de 2006.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ecad pode cobrar direitos autorais por execução de músicas em quermesse

15/3/2016
Migalhas Quentes

STJ deve retomar discussão sobre cobrança de direito autoral por transmissão de música na internet

1/3/2016
Migalhas Quentes

Ecad não pode cobrar multa por atraso sem previsão legal

7/7/2015
Migalhas Quentes

É cabível o pagamento de direitos autorais em shows ao vivo

21/6/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024