Migalhas Quentes

Nestlé pagará indenização por falta de informação em rótulo

Autora, à época criança, teria consumido bolachas da marca que continham leite, o que causou fortes reações alérgicas. Decisão é do TJ/SP.

15/3/2016

A Nestlé foi condenada a pagar R$ 90 mil, de danos morais, por não discriminar na embalagem de produtos a presença de lactose, o que fez com que a autora da ação, à época ainda criança, tivesse fortes reações alérgicas. Além dela, também receberão indenização os pais da vítima, "por inegável sua dor e sofrimento". A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

No caso, a autora alegou que tem alergia à proteína do leite desde os três anos de idade, não podendo, por este motivo, consumir qualquer alimento que possua leite ou mesmo traços de leite. Por estes motivos, após adquirir pacotes de Cream Cracker e Bono, seus pais buscaram informações sobre a composição dos produtos.

Ocorre que, além de não conseguirem encontrar os dados com clareza no rótulo, o SAC da empresa teria fornecido informações incorretas, ratificando a ausência de leite nos produtos adquiridos pela família da menina.

Neste contexto, segundo o relator, desembargador João Francisco Moreira Viegas, ainda que na época da aquisição do produto não existisse nenhuma regulamentação específica da Anvisa acerca da necessidade de alertar da existência de produtos alergênicos, houve infringência ao CDC (art. 6º, III).

"A responsabilidade do fabricante do produto é objetiva, só podendo ser elidida se provar que não inseriu o produto no mercado, que o defeito não existe ou que tenha havido culpa exclusiva do consumidor para a produção do evento danoso. Nos autos, todavia, não há prova de qualquer excludente de responsabilidade."

Para o magistrado, a Nestlé, ao deixar de informar, precisamente, na embalagem do produto as substâncias nele contidas, afrontou direito básico do consumidor, expondo a sua saúde, "considerando-se, portanto, o produto defeituoso já que não oferece a segurança que dele se espera".

"Tenho não restar dúvida quanto à responsabilidade da empresa no dever de informar e resguardar a saúde do consumidor que adquiri seu produto, de sorte que deve ser mantida a condenação de indenização por danos morais. Estendida também aos pais da vítima, por inegável sua dor e sofrimento."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Justiça de São Paulo condena indústria alimentícia a pagar indenização por omissão no rótulo

15/3/2016
Migalhas Quentes

Produtos fiscalizados pela Anvisa devem identificar componentes que causam alergias

20/3/2015
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por não informar substâncias contidas em produto

8/10/2012
Migalhas Quentes

Nestlé deve informar nos rótulos dos produtos a utilização de transgênicos

15/8/2012

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024