As mulheres são casadas desde 2013. No mesmo ano uma delas se submeteu a processo de fertilização assistida, do qual nasceram duas meninas. As autoras da ação alegam que ambas se reconhecem como mães, independente de quem gerou as crianças na barriga.
A magistrada explicou que, se o Estado reconhece as uniões homoafetivas e as equipara às heterossexuais, autorizando inclusive o casamento, não seria razoável negar-lhes o direito de constituição de uma família e do exercício conjunto da parentalidade. “Tampouco se afigura justo alijar do vínculo de filiação aquele que não forneceu o material genético, mas participou ativamente de todo o processo de reprodução assistida que redundou no nascimento.”
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.