Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR determina suspensão do advogado Roberto Bertholdo
A suspensão preventiva está prevista no parágrafo 3.º do artigo 70 do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906). A pena pode ser aplicada “em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. O advogado suspenso continua respondendo ao processo ético-disciplinar principal.
Roberto Bertholdo teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal Substituto da 2.ª Vara Criminal de Curitiba em novembro do ano passado. Ele responde a processo criminal por interceptação de telefones de um juiz, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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