Migalhas Quentes

Dilma e Moro se manifestam sobre condução coercitiva do ex-presidente Lula

Notas públicas foram divulgadas.

6/3/2016

A presidente Dilma Rousseff, o juiz Federal Sérgio Moro e o MPF/PR emitiram neste fim de semana notas públicas em que comentaram a condução coercitiva do ex-presidente Lula na sexta-feira, 4, para prestar depoimentos em SP.

Dilma falou em "integral inconformismo com o fato de um ex-presidente da República que, por várias vezes, compareceu voluntariamente para prestar esclarecimentos perante às autoridades competentes, seja agora submetido a uma desnecessária condução coercitiva para prestar um depoimento".

Por sua vez, Moro ressaltou que "essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-presidente".

Já o MPF destacou: "apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato".

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Nota à imprensa

A presidenta Dilma Rousseff divulgou, nesta sexta-feira (4), nota à imprensa, cuja íntegra segue abaixo:

Em relação às medidas decididas pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Púbico, e executadas, no dia de hoje, pela Polícia Federal, declaro que:

1. O cumprimento da Constituição é a única via segura para o bom exercício das funções públicas e o respeito aos direitos individuais. No meu governo, garanti a autonomia dos órgãos responsáveis por investigações de atos de improbidade e de corrupção, mas sempre exigi o respeito à lei e aos direitos de todos os investigados.

2. Nesse momento, na qualidade de chefe de Estado, avalio necessário ponderar que todos nós, agentes públicos, independentemente do Poder em que atuamos, devemos ter um profundo senso de responsabilidade em relação ao cumprimento das nossas competências constitucionais. É necessário que as investigações prossigam, para a final punição de quem deve ser punido. Mas no ambiente republicano e democrático, o protagonismo da Constituição, sob orientação Supremo Tribunal Federal, constitui importante salvaguarda. O respeito aos direitos individuais passa, nas investigações, pela adoção de medidas proporcionais que jamais impliquem em providencias mais gravosas do que as necessárias para o esclarecimento de fatos. Vazamentos ilegais, prejulgamentos antes do exercício do contraditório e da ampla defesa, não contribuem para a busca da verdade, mas apenas servem para animar a intolerância e retóricas antidemocráticas.

3. Por isso, manifesto meu integral inconformismo com o fato de um ex-presidente da República que, por várias vezes, compareceu voluntariamente para prestar esclarecimentos perante às autoridades competentes, seja agora submetido a uma desnecessária condução coercitiva para prestar um depoimento.

Dilma Roussef

Presidenta da República do Brasil

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Nota oficial da 13ª vara Federal de Curitiba

A pedido do Ministério Público Federal, este juiz autorizou a realização de buscas e apreensões e condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento. Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-presidente.

Lamenta-se que as diligências tenham levado a pontuais confrontos em manifestação políticas inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar. Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro.

Curitiba, 05 de março de 2016.

SERGIO FERNANDO MORO

Juiz Federal

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Nota de esclarecimento da força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba

Após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato na última sexta-feira, 4 de março de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, motivo pelo qual a força-tarefa da Procuradoria da República em Curitiba vem esclarecer:

1. Houve, no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato (desde, portanto, março de 2014), cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2. Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade.

3. Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.

4. Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato.

5. No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios.

6. Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).

7. Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras.

8. Superadas essas questões, há que se afirmar a necessidade e conveniência da medida.

9. É notório que, desde o início deste ano, houve incremento na polarização política que vive o país, com indicativos de que grupos organizados, com tendências políticas diversas, articulavam manifestações em favor de seu viés ideológico, especialmente se alguma medida jurídica fosse tomada contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva.

10. Esse fato tornou-se evidente durante o episódio da intimação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop.

11. Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.

12. Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um "grande risco de manifestações e confrontos".

13. Assim, para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva.

14. Nesse sentir, apesar de lamentarmos os incidentes ocorridos, poucos, felizmente, mas que, por si só, confirmam a necessidade da cautela, há que se consignar o sucesso da 24ª fase, não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos.

15. Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.

16. É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal.

17. O Ministério Público Federal reafirma seu compromisso com a democracia e com a República, princípios orientadores de sua atuação institucional.

Assessoria de Comunicação – Ascom

Procuradoria da República no Estado do Paraná

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