Dirceu foi condenado em 2012 a 10 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 676 mil, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Em 2014, o ministro Barroso deferiu progressão para o regime aberto. Agora a defesa pediu a concessão do indulto, afirmando que ele preencheria os requisitos do decreto 8.615/15.
Ocorre que, em agosto do ano passado, o ex-ministro teve decretada a prisão preventiva pela suposta prática de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E, conforme explicou o ministro Barroso, "para a concessão do indulto, o apenado não pode ter sofrido sanção por falta disciplinar de natureza grave".
Assim, concluiu que, até que haja sentença do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba – responsável pelas ações da operação Lava Jato na primeira instância – sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível a concessão do benefício.
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Processo relacionado: EP 2
Confira a decisão.