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Ministro Barroso nega indulto a José Dirceu

Para concessão do perdão, o ex-ministro não poderia ter sofrido sanção por falta grave, mas foi preso novamente pela Lava Jato.

1/3/2016

O ministro Luís Roberto Barroso negou concessão de indulto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, com relação à pena imposta a ele no mensalão (AP 470).

Dirceu foi condenado em 2012 a 10 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 676 mil, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Em 2014, o ministro Barroso deferiu progressão para o regime aberto. Agora a defesa pediu a concessão do indulto, afirmando que ele preencheria os requisitos do decreto 8.615/15.

Ocorre que, em agosto do ano passado, o ex-ministro teve decretada a prisão preventiva pela suposta prática de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E, conforme explicou o ministro Barroso, "para a concessão do indulto, o apenado não pode ter sofrido sanção por falta disciplinar de natureza grave".

Assim, concluiu que, até que haja sentença do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba – responsável pelas ações da operação Lava Jato na primeira instância – sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível a concessão do benefício.

Confira a decisão.

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