O plenário do CNJ ratificou liminar proferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, que suspendeu artigo do Regimento Interno do TJ/MS que veda a leitura de memoriais durante sustentação oral.
Segundo o voto do conselheiro relator, seguido por unanimidade pelos demais conselheiros, o dispositivo do regimento representa “ingerência injustificável na autonomia profissional do advogado” e afeta direitos dos advogados assegurados pela legislação federal e pela Constituição, além de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Constou no voto do conselheiro:
“O que caracteriza o devido processo legal é o contraditório e a ampla defesa. E a amplitude da defesa inclui – por que não? – a possibilidade de leitura de peças perante o órgão julgador. Ou seja, a leitura é um recurso legítimo de defesa, não o único nem necessariamente o melhor. Em todo caso, um recurso que pode ser utilizado segundo a avaliação de quem foi escolhido para atuar na causa.” (grifos nossos)
Vale lembrar, proposta semelhante foi rejeitada recentemente pelo STJ após caloroso debate entre os ministros.