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Lei catarinense que reestruturou comarcas não reduziu vencimentos de juízes, decide o STJ

18/4/2006


Lei catarinense que reestruturou comarcas não reduziu vencimentos de juízes, decide o STJ


A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) teve negado recurso em mandado de segurança em que questionava lei estadual que reestruturou as comarcas do estado. Este arranjo, para os juízes, resultou em reajustes salariais desproporcionais para classes diferentes e redução de vencimentos para alguns deles. A Quinta Turma do STJ, no entanto, não viu irregularidades nas modificações introduzidas pela Lei Complementar Estadual 160/97.


Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, a alteração na organização e divisão judiciária do Estado de Santa Catarina não estabeleceu nenhuma forma de reajuste para os magistrados estaduais, apenas alterou a situação das comarcas. "Anteriormente à vigência da lei [...], os magistrados do Estado de Santa Catarina estavam divididos em cinco classes: juiz substituto e juiz de 1a, 2a, 3a e 4a entrâncias, com vencimentos fixados, respectivamente, em 73,31%, 77,16%, 81,22%, 85,50% e 90% dos vencimentos do cargo de desembargador", esclareceu.


"Com o advento da referida lei complementar, as 1a e 2a entrâncias foram compactadas e transformadas em entrância inicial; as 3a e 4a foram transformadas em entrância intermediária e final respectivamente, e a comarca da capital, de 4a entrância, em entrância especial, não sendo promovida nenhuma alteração quanto à situação dos juízes substitutos, de modo que restou mantida a divisão de carreira em cinco classes", completou o relator. A lei também manteve, expressamente, a proporcionalidade entre os vencimentos.


O ministro Arnaldo Esteves concluiu seu voto ressaltando que não há violação do princípio da irredutibilidade de vencimentos já que a lei também determina, de forma igualmente expressa, que fossem resguardadas as situações pessoais de cada magistrado em atividade na data em que passou a vigorar.
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Fonte: STJ

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