Lei catarinense que reestruturou comarcas não reduziu vencimentos de juízes, decide o STJ
Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, a alteração na organização e divisão judiciária do Estado de Santa Catarina não estabeleceu nenhuma forma de reajuste para os magistrados estaduais, apenas alterou a situação das comarcas. "Anteriormente à vigência da lei [...], os magistrados do Estado de Santa Catarina estavam divididos em cinco classes: juiz substituto e juiz de 1a, 2a, 3a e 4a entrâncias, com vencimentos fixados, respectivamente, em 73,31%, 77,16%, 81,22%, 85,50% e 90% dos vencimentos do cargo de desembargador", esclareceu.
"Com o advento da referida lei complementar, as 1a e 2a entrâncias foram compactadas e transformadas em entrância inicial; as 3a e 4a foram transformadas em entrância intermediária e final respectivamente, e a comarca da capital, de 4a entrância, em entrância especial, não sendo promovida nenhuma alteração quanto à situação dos juízes substitutos, de modo que restou mantida a divisão de carreira em cinco classes", completou o relator. A lei também manteve, expressamente, a proporcionalidade entre os vencimentos.
O ministro Arnaldo Esteves concluiu seu voto ressaltando que não há violação do princípio da irredutibilidade de vencimentos já que a lei também determina, de forma igualmente expressa, que fossem resguardadas as situações pessoais de cada magistrado em atividade na data em que passou a vigorar.
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Fonte: STJ