Migalhas Quentes

STJ vai decidir sobre partilha do FGTS na separação do casal

Julgamento será retomado com voto-vista do ministro Salomão.

24/2/2016

A 2ª seção do STJ deve decidir em breve acerca da partilha do FGTS quando da separação do casal. Recurso que trata do tema foi objeto de intenso debate na tarde desta quarta-feira, 24.

O caso é de relatoria da ministra Isabel Gallotti, para quem, havendo, durante a união, hipótese legal de saque dos recursos, os valores efetivamente sacados, sejam eles empregados na aquisição de imóvel, aplicados em instituição financeira ou investidos de qualquer forma, passam a integrar o patrimônio comum do casal.

No caso concreto, o casal utilizou recursos de suas contas no FGTS para compra de um apartamento, mas, com a separação, um deles requereu que o valor total utilizado seja divido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.

Destacou a própria ministra que o problema acerca da natureza do FGTS para fins de partilha poderá surgir em outras situações da vida prática, quando não ocorreu o saque.

Assim, enfrentando tal premissa, é que considerou que há diferença da natureza do Fundo enquanto está depositado em conta vinculado ao trabalho e depois de sacado. “Enquanto o dinheiro está na conta vinculada não pode ser sacado a não ser em hipóteses legais.” Para a ministra, enquanto vinculado à conta do trabalhador, o saldo do FGTS tem caráter "personalíssimo", não sendo possível sua partilha.

Muitas ponderações surgiram a partir da proposta da ministra Gallotti. O ministro Marco Bellizze, por exemplo, destacou o fato de que a decisão do STJ pode vir a ser causa de separação se houver a negativa do saque durante a união. “Estou imaginando a esposa acordando o marido todo dia atrasado para perder o emprego, e então sacar o Fundo...”

O ministro João Otávio de Noronha constantemente lembrou a destinação do FGTS quando de seu surgimento, voltado para a proteção econômica, um dos primeiros instrumentos de poupança sistematizada no país. “A solução da ministra Isabel atende à originalidade do propósito legislativo.”

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a solução da relatora, do ponto de vista prático, é irretocável. Mas diante dos debates e da delicadeza do tema – lembrando que a Corte já definiu o destino de quase todas as outras verbas que decorrem da separação -, pediu vista dos autos para melhor análise das ponderações levantadas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024