Propaganda eleitoral irregular pode ser denunciada através da Internet
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral antes de 6 de julho. A pichação, inscrição à tinta e colagem de cartazes são práticas proibidas em qualquer período.
O internauta deverá indicar o local em que ocorreu a propaganda e o maior número de informações possíveis para uma efetiva averiguação, como por exemplo, nome do pré-candidato, número, cargo a que concorre , tipo da propaganda, entre outros.
Não serão aceitas denúncias anônimas, porém o nome do denunciante fica restrito à Justiça Eleitoral. O internauta receberá um número e poderá acompanhar o trâmite da denúncia pela Internet.
Após análise da denúncia pela Justiça Eleitoral, se a propaganda for considerada ilegal, o autor será notificado para que a retire em 24 horas. Cumprida a ordem, o procedimento será arquivado. Caso persista a irregularidade, a reclamação será encaminhada à Corregedoria Regional Eleitoral que remeterá o expediente à douta Procuradoria Regional Eleitoral para a adoção das providências cabíveis. As penas para propaganda antecipada variam de R$ <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="21.282,00 a">21.282,00 a R$53.205,00.
Pacto
No dia 26/4, o TRE se reúne novamente com os partidos políticos para tentar um acordo que limite a propaganda permitida, realizada por meio de banners e faixas, causando poluição visual e sujeira na cidade. A limitação depende da adesão de todos os partidos políticos, uma vez que a legislação eleitoral autoriza esse tipo de propaganda.
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Fonte: TRE/SP