Uma mulher que teve parto prematuro conseguiu na Justiça o direito de estender o período de licença-maternidade por 70 dias, tempo em que o bebê permaneceu internado. A liminar foi deferida pela 2ª turma Recursal da JF/RS.
A trabalhadora afirmou que o pagamento do auxílio vem sendo realizado pela instituição financeira em que trabalha, mediante convênio com o INSS. Narrou que, por ter nascido em prematuridade extrema, seu filho apresenta situação delicada que exige uma série de cuidados. Assim, não poderia retornar ao trabalho no prazo concedido por falta de condições financeiras e psicológicas de deixar a criança aos cuidados de terceiros. Pediu, então, a concessão do direito em caráter liminar.
Na opinião do magistrado, a deficiência legislativa convoca os operadores do direito a intensificarem o processo de reflexão sobre a consistência e justiça do ordenamento jurídico previdenciário.
Ao considerar a proteção especial que a CF dá à gestante e também à criança, o magistrado entendeu que a extensão da licença seria solução razoável ao caso.
A trabalhadora foi representada pelo advogado Diego Duarte Gonzalez, do escritório Martins, Mascarenhas, Robledo & Bernardon - Advocacia Empresarial.
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Processo: 5007801-11.2016.404.7100
Confira a decisão.