A defesa, a cargo do advogado Renato Moraes, sustentou da tribuna que o segundo decreto prisional de Duque, de março de 2015, menciona os mesmos fatos de decreto anterior, de novembro de 2014, em que foram indicadas contas secretas no exterior como argumento de prisão, considerando o risco de fuga.
O relator do HC, ministro Teori Zavascki, no entanto, apontou que na decisão da segunda prisão preventiva destacou-se a necessidade de custódia não em razão da mera existência de contas secretas no exterior, mas sim a utilização delas para prática delitiva, no 2º semestre de 2014, quando já notória a operação Lava Jato. "Pouco importa que esteja aposentado e fora da Petrobras há três anos."
"A recuperação integral dos valores será frustrada caso se permita que ele permaneça em liberdade quando se verificou que, já no curso das investigações, reiterou na prática de lavagem de dinheiro."
No entender do relator, apesar da presunção de inocência, a prisão se justifica diante da reiteração de atos de lavagem de dinheiro, durante a investigação, havendo a necessidade de resguardar a ordem pública. E, assim, denegou a ordem. O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Toffoli. A decisão foi unânime.
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Processo relacionado: HC 130.106