No fim da semana passada, a OAB divulgou o resultado preliminar da 2ª fase do XVIII exame de Ordem. Realizada há exato um mês (17/1), a prova prático-profissional, referente à última etapa do exame, foi questionada por candidatos contrário à solução apontada para a peça de Direito Tributário.
Os examinandos contestam a redação do enunciado da questão e afirmam que, da forma como elaborado, gerou dubiedade em relação ao recurso cabível (agravo interno, do art. 557, §1º, do CPC, ou de instrumento, do art. 522 do CPC).
-
Confira o enunciado da peça:
(Confira a íntegra do documento divulgado pela FGV)
-
Veja o gabarito comentado:
Abaixo-assinado
Alegando terem sido prejudicados pela composição da questão, estudantes de Direito de diversas partes do país se mobilizaram na internet para colher 2,5 mil assinaturas, com o objetivo de enviar uma carta à Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB e à FGV. Eles pedem a anulação da peça da prova prático-profissional tributária do exame.
De acordo com a manifestação, o agravo do art. 557, §1º do CPC visa revisar a decisão e o fundamento da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação sob suposto "recurso manifestamente improcedente". Mas na questão, segundo o autor, não há o fundamento da decisão monocrática a lhe permitir a confecção do recurso de agravo. Também no recurso de agravo não haveria obrigatoriamente, conforme apontou-se, necessidade de reapresentação do mérito da discussão da causa.
"Primeiro precisa se saber por que o recurso foi considerado manifestamente improcedente, para depois lhe permitir sua argumentação. O recurso de agravo, como dito, não visa rediscutir os termos do apelo, mas os fundamentos do mérito da decisão monocrática, o que em momento algum foi dito pela banca aos candidatos, deixando a questão sem possibilidade de resposta plausível, devendo, portanto, ser anulada."
Até o momento, o abaixo-assinado já conta com 2.320 apoiadores.