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Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP considera coação portaria que permite protestar pequenos devedores

17/4/2006


Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP considera coação portaria que permite protestar pequenos devedores


O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP, Luiz Antonio Caldeira Miretti, considera uma forma de coação ao contribuinte a Portaria nº 321, de 6/4/06 que autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a protestar em cartório os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União que tenham débito entre R$ 1 mil e R$ 10 mil e incluir os nomes dos devedores nos serviços de proteção ao crédito.


"Essa atitude não passa de uma maneira que o governo encontrou para coagir os contribuintes, intimidando-os com a possibilidade de terem seus nomes nos serviços de proteção ao crédito e sem direito a receber certidões negativas de débito. Isso fere a Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal e o Código Tributário Nacional, inclusive com proposital confusão dos efeitos do protesto, pois a Fazenda Nacional não pode requerer a falência do contribuinte, mas somente ingressar com a ação de execução fiscal", explica o presidente da Comissão, Luiz Antonio Caldeira Miretti. Os contribuintes incluídos na Dívida Ativa da União têm problemas ao tentar prestar um concurso público ou participar de uma licitação, por exemplo, mas não enfrentam problemas nos negócios privados.


Para cobrar essas dívidas - geralmente de impostos - a PGFN precisa entrar na Justiça, o que geralmente não compensa pelos baixos valores devidos e os altos custos do processo. Com a portaria, o governo espera que os contribuintes regularizem a situação para não serem incluídos nas listas dos devedores. "O contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa já é considerado inadimplente e não é cabível o protesto que tem por finalidade colocar o devedor <_st13a_personname productid="em mora. De" w:st="on">em mora. De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, neste tipo de cobrança não cabe pedido de falência", ressalta Miretti.
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