O Partido Popular Socialista ajuizou ADIn no STF, com pedido de liminar, para suspender integralmente a eficácia da MP 703/15, que institui novas regras para a celebração de acordos de leniência entre o poder público e empresas sob investigação.
Na ação, distribuída à ministra Rosa Weber, o PPS argumenta que a medida provisória incorre em inconstitucionalidades material e formal. Material por regular matéria processual, ao alterar dispositivos da lei Anticorrupção (12.846/13) que dispõem sobre acordos de leniência. Entre os dispositivos questionados está o que permite a celebração de acordos de cooperação sem a participação do MP.
Na avaliação do PPS, tal matéria de natureza processual – “que pode fragilizar a atuação do Ministério Público, principal instituição que atua em defesa do patrimônio público” – não poderia estar em vigor sem o devido debate no Congresso.
Quanto à alegação de inconstitucionalidade formal, o PPS sustenta que a medida provisória não obedeceu aos critérios de relevância e urgência previstos no artigo 62 da CF. Argumenta que o parágrafo 1º, inciso I, alínea ‘b’, veda expressamente a edição de medidas provisórias que versem sobre direito processual penal e processual civil, mesmo a partir da promulgação da EC 32/01.
Assim, o PPS pede a concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da medida provisória, por considerar que ela põe em risco a segurança jurídica dos acordos de colaboração já firmados. No mérito pede a confirmação da liminar e a declaração definitiva de inconstitucionalidade da MP 703/15.
- Processo relacionado: ADIn 5.466