Migalhas Quentes

Defensores públicos devem ter inscrição na Ordem

TRF da 3ª região ratificou obrigação.

5/2/2016

A 3ª turma do TRF da 3ª região manteve nesta quinta-feira, 4, a obrigatoriedade de inscrição de defensores públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A definição foi dada em julgamento do recurso de apelação em decorrência do mandado de segurança impetrado pela Apadep - Associação Paulista de Defensores Públicos.

Os magistrados ratificaram a obrigatoriedade, em parcial provimento no voto vista da juíza federal convocada Eliana Marcelo, afastando a aplicabilidade do Estatuto da OAB, mas somente quando conflitar com as normas específicas das leis que regem a carreira dos defensores.

O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, comentou a decisão: “Foi mais uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da advocacia, uma vez que, para exercer o múnus advocatício, é necessário estar inscrito nos quadros da OAB.”

De acordo com o Estatuto, os advogados públicos aprovados em concurso são obrigados a manter a inscrição na entidade. A questão da obrigatoriedade é antiga. Em 2011, o desembargador Marrey Uint, da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara, que havia cancelado sua inscrição na Ordem. Para Marrey Uint, a inscrição nos quadros da OAB é condição obrigatória para a atuação do defensor público.

A inscrição dos Defensores Públicos nos quadros da OAB não é medida facultativa, mas condição essencial para o exercício do cargo. Outras decisões foram tomadas nesse sentido e, agora, o TRF ratifica essa posição.

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