No caso, trata-se de RMS de candidato aprovado em 2º lugar em concurso para professor de geografia que comprovou, para o relator, Napoleão Nunes Maia Filho, o surgimento de outras vagas durante a validade do certame e, com isso, garantiu a nomeação por decisão monocrática do ministro.
Ao analisar agravo do município, no colegiado, Napoleão manteve o entendimento. O presidente da turma, porém, ministro Sérgio Kukina, lembrou o julgamento pelo plenário do STF, em dezembro último, do RE 837.311.
Repercussão geral
Para Kukina, a partir deste entendimento, passa a ser encargo do candidato trazer prova capaz de revelar esse traço de arbitrariedade que possa resultar em indevida preterição.
Segurança jurídica x retroatividade
A ministra Regina Helena Costa sugeriu então a retirada do processo da pauta para que o ministro Napoleão elaborasse o voto tratando acerca deste tema para que a turma possa debater isso.
Assim, o caso será levado novamente a julgamento após a nova versão do voto do ministro relator.
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Processo relacionado: AgRg no RMS 32.856