Migalhas Quentes

Eduardo Cunha apresenta recurso contra decisão do STF sobre rito de impeachment

Mesa Diretora aponta omissão, contradição e obscuridade na decisão do Supremo.

2/2/2016

O presidente Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, interpôs embargos de declaração no STF, pedindo esclarecimento da decisão do plenário da Corte que fixou regras para a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma no Congresso.

Na ocasião, o Supremo decidiu, entre outros, que o Senado pode deixar de instaurar processo de impeachment, mesmo depois de autorização da Câmara, e que só após a decisão do Senado pela eventual instauração do processo, por maioria simples, é que a presidente é afastada.

Também derrubou o voto secreto que elegeu a comissão especial que iria analisar o pedido de impeachment, e invalidou a eleição da chapa avulsa para formação da comissão. Para os ministros, os integrantes da comissão só podem ser indicados por partidos ou blocos e a escolha deve se dar por meio de votação aberta. A chapa então vencedora era formada por partidos de oposição e por dissidentes da base governista, incluindo deputados do PMDB.

No recurso, a Mesa Diretora da Câmara afirma que, ao aceitar recurso do PCdoB, que questionou a validade do rito do impeachment, o STF interferiu no funcionamento interno da Casa e restringiu direitos dos parlamentares.

"Na perspectiva da Câmara dos Deputados a decisão proferida incorre em graves vícios (omissão, contradição e obscuridade), além de ter partido de premissas absolutamente equivocadas, sabido que os embargos declaratórios também constituem o meio apto para a correção de premissa inexata na qual se tenha baseado a decisão recorrida, como entende a Suprema Corte."

O recurso foi protocolado antes da publicação do acórdão, que é o texto final da decisão. Durante encontro no ano passado com Eduardo Cunha, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que não há entendimento entre os demais ministros sobre a aceitação de recurso contra uma decisão antes da publicação do acórdão.

Veja os embargos de declaração.

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