A 3ª turma do TST condenou a Fiat Automóveis a indenizar em R$ 20 mil um metalúrgico submetido a revista íntima de forma vexatória. O colegiado conheceu do recurso de revista do trabalhador por violação ao artigo 5º, inciso X, da CF, que assegura a inviolabilidade da intimidade e imagem pessoal, garantindo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O empregado trabalhava na fábrica da Fiat em Betim/MG. Na reclamação trabalhista, ele conta que constantemente era submetido a revista pessoal, onde tinha todas as partes do corpo apalpadas por seguranças armados, inclusive nas nádegas, para vistoriar o bolso traseiro da calça. Ressalta que outros empregados conseguiam ver o local do procedimento, o que causava ainda maior constrangimento.
A Fiat, em sua defesa, afirmou que a revista era realizada de forma aleatória e individual, podendo recair sobre qualquer empregado, com total respeito e sem o alegado toque em partes íntimas.
Em 1ª e 2ª instância, o pedido de indenização foi negado, ao argumento de que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito decorrente de conduta dolosa ou culposa do empregador, e que causasse dano à esfera moral do empregado.
Em recurso ao TST, o processo foi analisado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, que concluiu que a revista era realizada de forma abusiva, com ofensa à intimidade e à dignidade do trabalhador, considerando, sobretudo, que a empresa dispunha de outros meios para fiscalização, como câmeras de circuito interno de televisão.
Para Belmonte, o constrangimento de ser submetido a tal procedimento na presença de outros colegas, sem indícios ponderáveis de lesão ao patrimônio da empresa, é intolerável. "Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um."
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Processo relacionado: RR-1144-67.2010.5.03.0028
Confira a decisão.