A responsabilidade dos procuradores de atender os interesses públicos primários é cercada também de indispensáveis deveres característicos da atividade consultiva e contenciosa e dos vínculos estatutários com a respectiva unidade federada.
Desse modo, o autor piauiense recorre a importantes ensinamentos doutrinários que situam com exatidão o dever primordial da Advocacia Pública - como Advocacia de Estado, a que o sentido de governo só coincide quando comprometidos com a primariedade dos interesses públicos subjacentes - de não atender apenas interesses setorizados, mas sim o interesses comuns a toda a sociedade, de modo que a visão de Estado seja compreendida como algo coincidente, e nunca colidente, com o interesse da sociedade que representa conforme critérios de juridicidade (legalidade, legitimidade e licitude).
Sobre o autor :
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Ganhadora :
Maria Carolina Gomes Vilas Bôas, de Salvador/BA