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Derrubada liminar que suspendeu eleições da OAB/GO

Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis acolheu recurso do Conselho Federal da OAB.

29/1/2016

O desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis, do TRF da 1ª região, acolheu nesta quinta-feira, 28, recurso interposto pelo Conselho Federal da OAB e derrubou a liminar que havia suspendido os efeitos das eleições da diretoria da OAB/GO.

Na decisão, o magistrado entendeu não ser razoável suspender os efeitos da eleição de toda a chapa vencedora das eleições ocorridas em novembro do ano passado porque alguns dos integrantes da chapa não cumpriram um dos requisitos de elegibilidade.

No início da semana, a juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª vara do DF, deferiu liminar em MS e declarou inelegível a chapa "OAB que Queremos", vencedora das eleições devido à irregularidades na candidatura de alguns integrantes. A juíza suspendeu ato do conselheiro Federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará, que, em 13 de novembro, a 14 dias da eleição, autorizou o registro das candidaturas. Ela entendeu que os candidatos não atenderam aos requisitos previstos na lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que exigem o exercício de cinco anos ininterruptos da advocacia para concorrer.

No recurso, o Conselho Federal da Ordem sustentou que a magistrada contrariou o ordenamento jurídico, invadiu esfera discricionária da OAB e interferiu gravemente, e sem qualquer embasamento, na autonomia da Ordem para regular e fiscalizar a classe dos advogados e seus próprios processos eleitorais.

De acordo com o Conselho Federal, a autorização para que chapa “OAB que Queremos” prosseguisse no pleito, mantendo os registros impugnados, foi dada após individualização das situações de cada uma das candidaturas em questão. "Não se trata de decisão genérica e sem apreciação cautelosa da questão de fundo, mas sim de decisão que, efetivamente, individualizou os casos idênticos e deu a eles tratamento semelhante, preservando a isonomia e a disputa no processo eleitoral".

O desembargador Novély Vilanova chamou a atenção para o fato de que o posicionamento adotado pelo Conselho Federal, de permitir as candidaturas em questão, sustenta-se em situações semelhantes vivenciadas na OAB/GO, em pleitos anteriores e, igualmente, autorizadas. Ele defendeu a preservação da autonomia do Conselho Federal e do Conselho Seccional – neste caso, o da OAB-GO – "para que prevaleça a harmonia entre órgãos da mesma instituição".

Eleições

Durante o processo eleitoral da OAB/GO, em 2015, as chapas “OAB Forte” e “OAB Independente” questionaram a elegibilidade de três dos 102 candidatos da chapa “OAB que Queremos”, o que levou a Comissão Eleitoral da seccional a impugnar o registro daquelas candidaturas.

A chapa “OAB que Queremos” recorreu ao Conselho Federal da Ordem que, por sua vez, autorizou os respectivos registros. Em 27 de novembro, a OAB que Queremos venceu as eleições com 9.826 mil votos, o que corresponde a 56,7% do total das urnas, mais que o dobro da chapa vencida. Seus membros tomaram posse administrativa em 1º de janeiro deste ano e administram a seccional desde então.

A posse festiva da diretoria ocorreu nesta terça-feira, 26, mas por causa da liminar não houve a diplomação dos novos 102 dirigentes e conselheiros seccionais.

Veja a íntegra da decisão e do recurso da OAB.

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