Em janeiro, o Santos conseguiu uma liminar no TRT que determinava o ressarcimento do clube se Damião fosse jogar por outra equipe.
Porém, o presidente do TST, ministro Levenhagen, suspendeu os efeitos da liminar, no âmbito de correição parcial, diante do receio de dano de difícil reparação em razão de eventual inviabilidade de que o jogador celebre novo contrato de trabalho até o trânsito em julgado da decisão que deferira a rescisão indireta do contrato com o Santos.
O advogado Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga (Corrêa da Veiga Advogados), que atua na causa pelo clube, afirmou que “a decisão proferida pelo TRT de São Paulo não poderia ser cassada por meio de correição parcial, por se tratar de uma decisão judicial. A correição tem como fundamento evitar tumulto processual, o que não houve no caso”.
O ministro Ives Gandra ressaltou na liminar que a sentença da reclamação trabalhista de Damião, no sentido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato com o Santos, ainda não transitou em julgado, e “a matéria é altamente controvertida diante dos fatos constantes dos autos”, como o atraso apenas de parcela pequena em relação ao salário pago na hipótese de empréstimo do jogador.
“Considerando os contornos da questão posta em litígio, recomendável se mostra a adoção de medida salomônica, que não acarrete ônus demasiado a nenhuma das partes, assegurando, de um lado, ao jogador o livre exercício de sua atividade profissional, e de outro, a entidade esportiva a prevenção de elevado prejuízo financeiro decorrente da rescisão antecipada do contrato.”
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Processo relacionado: 351-89.2016.5.00.0000
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