As penalidades haviam sido aplicadas às duas empresas em 2013, mas elas recorreram da determinação. Após análise, o governo manteve as multas.
A TIM recebeu uma multa de R$ 1,6 milhão por "suposta enganosidade" na promoção Namoro a Mil. A empresa não demonstrou de forma adequada as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais.
A multa da Vivo foi R$ 2,2 milhões, por irregularidades nas promoções Vivo de Natal e Final de Semana Grátis. Segundo o despacho publicado hoje, as duas empresas violaram os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC.
Veja a íntegra das publicações.
__________________
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DECISÕES DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Processo Administrativo nº 08012.004521/2004-41.
Recorrente: TIM CELULAR S.A.
Advogado: Mundie Advogados.
Nos termos do art. 50, § 1º, da lei 9.784/99, adoto, como motivação, a Nota Técnica nº 1/2016/ASSESSORIA SENACON/GAB SENACON/SENACON, assim ementada:"Recurso Administrativo. Suposta enganosidade na promoção 'Namoro a Mil'. Direito à informação. Infração aos artigos 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV e VI; 37, §§ 1º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Violação aos princípios da boa-fé e da transparência. Recurso desprovido. Manutenção de multa".
Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 1.654.236,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 30/2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
__________________
Processo Administrativo nº 08012.000140/2004-92.
Recorrente: VIVO S.A.
Advogado: Escritório de Advocacia Sergio Bermudes.
Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como motivação, a Nota Técnica nº 3/2016/ASSESSORIA SENACON/GAB SENACON/SENACON, assim ementada:"Recurso Administrativo. Suposta enganosidade nas promoções 'Vivo de Natal' e 'Final de Semana Grátis'. Direito à informação. Infração aos artigos 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV e VI; 37, §§ 1º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Violação aos princípios da boa-fé e da transparência. Recurso desprovido. Manutenção de multa".
Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 2.260.173,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, cento e setenta e três reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 30/2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
JULIANA PEREIRA DA SILVA
Secretária