Migalhas Quentes

Tim e Vivo pagarão multas milionárias por irregularidades em promoções

As empresas teriam violado os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC.

20/1/2016

As operadoras de telefonia Tim e Vivo terão 30 dias para pagar multas milionárias aplicadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, do MJ, por enganosidade em promoções. Segundo o despacho, as duas empresas violaram os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC. As decisões foram publicadas nesta terça-feira, 19, no DOU.

As penalidades haviam sido aplicadas às duas empresas em 2013, mas elas recorreram da determinação. Após análise, o governo manteve as multas.

A TIM recebeu uma multa de R$ 1,6 milhão por "suposta enganosidade" na promoção Namoro a Mil. A empresa não demonstrou de forma adequada as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais.

A multa da Vivo foi R$ 2,2 milhões, por irregularidades nas promoções Vivo de Natal e Final de Semana Grátis. Segundo o despacho publicado hoje, as duas empresas violaram os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC.

Veja a íntegra das publicações.

__________________

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

DECISÕES DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Processo Administrativo nº 08012.004521/2004-41.

Recorrente: TIM CELULAR S.A.

Advogado: Mundie Advogados.

Nos termos do art. 50, § 1º, da lei 9.784/99, adoto, como motivação, a Nota Técnica nº 1/2016/ASSESSORIA SENACON/GAB SENACON/SENACON, assim ementada:

"Recurso Administrativo. Suposta enganosidade na promoção 'Namoro a Mil'. Direito à informação. Infração aos artigos 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV e VI; 37, §§ 1º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Violação aos princípios da boa-fé e da transparência. Recurso desprovido. Manutenção de multa".

Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 1.654.236,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 30/2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.

__________________

Processo Administrativo nº 08012.000140/2004-92.

Recorrente: VIVO S.A.

Advogado: Escritório de Advocacia Sergio Bermudes.

Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como motivação, a Nota Técnica nº 3/2016/ASSESSORIA SENACON/GAB SENACON/SENACON, assim ementada:

"Recurso Administrativo. Suposta enganosidade nas promoções 'Vivo de Natal' e 'Final de Semana Grátis'. Direito à informação. Infração aos artigos 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV e VI; 37, §§ 1º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Violação aos princípios da boa-fé e da transparência. Recurso desprovido. Manutenção de multa".

Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 2.260.173,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, cento e setenta e três reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 30/2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.

JULIANA PEREIRA DA SILVA
Secretária

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vivo é condenada por publicidade enganosa

8/4/2014
Migalhas Quentes

TIM é multada em R$ 1 mi por falha na prestação de serviços

8/2/2014
Migalhas Quentes

Tim é condenada a pagar R$ 5 mi para reparar dano social

14/10/2013
Migalhas Quentes

Vivo pagará R$ 100 mil por propaganda enganosa

4/9/2013
Migalhas Quentes

Coca-Cola, Tim e Vivo são multadas por propaganda enganosa

9/7/2013
Migalhas Quentes

Vivo é condenada ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo

6/9/2011

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024