Eleição de metade dos membros dos órgãos especiais dos Tribunais estão suspensas temporariamente
A discussão, no CNJ, em relação às eleições, pelos desembargadores, de metade dos membros do órgão especial, se deu a partir de liminar do conselheiro Marcus Faver suspendendo o processo eleitoral em curso no TJ/SP.
A eleição para os órgãos especiais foi instituída pela Reforma do Judiciário. Até então, o único critério para a conformação do Órgão Especial era o da antiguidade. Pela reforma, este critério passa a valer somente para metade do número de integrantes. A outra metade deve ser definida pelo voto dos desembargadores.
Em são Paulo, um grupo de treze desembargadores do TJ/SP pediu ao CNJ a suspensão do processo eleitoral e obteve a liminar do conselheiro Marcus Faver, sob o argumento de que a mudança fere o princípio da inamovibilidade dos juízes.
Em todo o País, 15 tribunais têm órgãos especiais. Deste total, seis já realizaram as eleições. Dos nove restantes, um já alterou o regimento interno para permitir a mudança e outros oito não fizeram ainda nenhuma alteração.
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Fonte: CNJ