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Competência do CNJ não engloba tribunais de contas

12/4/2006


Competência do CNJ não engloba tribunais de contas


O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas. Essa foi a decisão do conselho durante análise do Pedido de Providências (PP 248) encaminhado pela Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC). A federação pedia consulta ao conselho a respeito dos limites da aplicação da Resolução nº. 7, do CNJ, que proibiu a prática de nepotismo no Judiciário.


No pedido, a entidade destacava o artigo 73, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que determina que os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.


A federação embasava seu questionamento, ainda, no artigo 75 da Constituição, que estabelece a isonomia de tratamento entre o órgão de fiscalização federal e os tribunais de contas dos Estados, Distrito Federal, tribunais e conselhos de contas dos municípios. Assim, coube ao conselho definir se a Resolução 7 também seria aplicado a esses tribunais.


O conselheiro-relator, Joaquim Falcão, entendeu que os tribunais de contas não integram a estrutura do Judiciário. Por isso, o CNJ não tem competência para regular matéria de tribunais de contas. Dessa forma, Falcão afirmou caber ao conselho analisar somente assuntos que dizem respeito aos órgãos que integram o Poder Judiciário. Assim, por unanimidade, os conselheiros votaram no mesmo sentido e rejeitaram o pedido.
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Fonte: CNJ

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