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Paciente que solicitou procedimento antes de plano ser cancelado poderá fazer cirurgia

Para juízo da 2ª vara Cível de Recife/PE, viola a boa-fé a conduta da operadora de negar o procedimento, em virtude do cancelamento do contrato.

13/1/2016

O juiz de Direito Rogério Lins e Silva, da 2ª vara Cível de Recife/PE, deferiu parcialmente tutela antecipada determinando a uma operadora de plano de saúde que autorize procedimento médico requerido por uma paciente, a qual retirou um tumor na região nasal.

Após a cirurgia, a autora teria que realizar novas intervenções para reconstrução do nariz – divididas em três etapas –, mas obteve autorização para apenas duas. A seguradora negou a terceira ao argumento de que o plano de saúde empresarial havia sido cancelado.

Segundo o julgador, se a requisição do procedimento se deu antes do cancelamento do contrato, viola a boa-fé a conduta do plano em negá-lo. Além disso, destacou que, não só a requisição do tratamento se deu antes, como também foi iniciado durante a vigência do prazo contratual, "não podendo ser interrompido por conta do superveniente cancelamento".

"Caso a autora não se submeta ao procedimento acima mencionado, poderá acarretar à mesma o desenvolvimento de sérias complicações à sua saúde. Logo, não pode deixar de ser fundado o receio da parte autora de que o seu direito venha a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, caso não seja cirurgiada em regime de urgência."

Ainda de acordo com o juiz, a postura da ré, negando-se ou omitindo-se no cumprimento para de sua obrigação, implica limitação do direito da parte autora, desequilibrando a relação contratual, que é de consumo.

As advogadas Luciana Batista de Oliveira Sandres e Fernanda Torres Araújo, do escritório Albuquerque Pinto Advogados, atuaram na causa em favor da autora.

Confira a decisão.

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