Suzane, que conseguiu em outubro último decisão favorável para progressão de regime, alegou na apelação que, presa preventivamente no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, foi beneficiada com o reconhecimento do direito de aguardar o julgamento do processo em liberdade e, ao ser solta, em 29/6/05, foi coagida a se exibir dentro da unidade prisional, ao lado da diretora, momento em que foram feitas fotos e filmagens de repórteres que se aglomeravam em frente ao presídio.
O desembargador Ricardo Feitosa afirmou em seu voto que a alegação não foi suficientemente comprovada, e também que, ainda que os fatos fossem tidos como verdadeiros, "isto não modificaria a sorte da demanda".
“À luz da gravidade dos crimes praticados pela autora, com a natural e enorme repercussão em todos os meios de comunicação, não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu, acarretando-lhes danos morais indenizáveis.”
A decisão foi unânime. Atuou na causa pela Fazenda a procuradora do Estado Mirna Cianci.
Vale lembrar, em 2010, o TJ/SP, por meio da 6ª câmara, negou provimeto a recurso de Suzane, que pretendia ser indenizada pelo Estado de SP por abalo psicológico provocado por uma rebelião, em agosto de 2004, na penitenciária em que se encontrava.
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Processo: 0117836-88.2007.8.26.0053