Na decisão, o ministro destacou que, em análise preliminar do caso, não há ilegalidade flagrante na prisão preventiva decretada contra o empresário no âmbito da operação Lava Jato.
O ministro Lewandowski citou parecer da PGR, segundo o qual há elementos concretos nos autos relacionados à obstrução da instrução processual, ainda em andamento.
"Não vislumbro ilegalidade flagrante a merecer a concessão, desde logo, da medida cautelar pleiteada, sobretudo tendo em conta o alentado parecer da Procuradoria Geral da República, de 54 laudas, no qual ela salienta, dentre outros argumentos, citando dados concretos, que o paciente, solto, continuaria a obstruir a instrução processual."
Ele ressaltou ainda que sua decisão neste momento não impede o reexame da matéria pelo relator do HC, ministro Teori Zavascki, "uma vez que este possui domínio mais amplo do plexo de ações conexas ao presente processo penal".
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Processo relacionado: HC 132.267