Migalhas Quentes

Empresa é multada por vender passagem sem informações claras sobre o voo

Turista comprou o bilhete sem saber que o voo tinha escala em NY, onde precisaria de visto. Magistrado manteve multa aplicada pelo Procon.

8/1/2016

O juiz Marlon Negri, da vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul, negou tutela antecipada e confirmou multa aplicada pelo Procon à empresa de turismo Decolar.com. A reclamação veio de um homem que adquiriu passagens para a Alemanha, e somente após receber detalhes da viagem descobriu que o voo tinha escala em NY, informação que não teria sido divulgada no momento da compra. Como não possuía visto americano, foi obrigado a cancelar a viagem e solicitou a restituição dos valores, fato que não ocorreu. A multa foi fixada em mais de R$ 90 mil.

Embora a empresa de turismo tenha alegado que apenas intermediou a negociação e que o dinheiro foi repassado imediatamente à companhia aérea, o magistrado aplicou a tese da responsabilidade solidária para inclusão da empresa no polo passivo da demanda, em conformidade com o CDC.

Disse ainda que não há vedação legal em se utilizar o Procon para querelas de natureza individual, assim como anotou que o processo administrativo que resultou na aplicação da multa respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O magistrado concluiu que não vislumbrou "prova inequívoca da verossimilhança das alegações da autora, pois não logrou êxito em demonstrar qualquer irregularidade no processo administrativo", razão pela qual indeferiu o pedido de tutela de urgência.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Governo Federal lança RG para animais; veja como registrar seu pet

17/4/2025

Larissa Manoela consegue anular contrato vitalício firmado por pais

16/4/2025

A partir de julho, comércio terá nova regra para trabalho em feriados

17/4/2025

OAB repudia agressões envolvendo advogado João Neto e diz que vai apurar

16/4/2025

Juiz do TJ/SP usou nome falso por razão pessoal "muito triste", diz advogado

18/4/2025

Artigos Mais Lidos

Considerações sobre a decisão da 1ª turma do STF que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro réu

17/4/2025

Contratos agrários: Parceria ou arrendamento?

17/4/2025

Suspensão nacional dos processos sobre prestação de serviços: Entre a segurança jurídica e a preservação da análise fática das relações de trabalho

16/4/2025

Diretrizes estabelecidas pela NR 1 – Riscos psicossociais e ambiente de trabalho seguro

17/4/2025

Lei 14.454/22: Constitucionalidade e defesa do direito à saúde

17/4/2025