Migalhas Quentes

Uso de prestígio profissional sem consentimento gera direito à indenização

Nome da trabalhadora foi mantido no site da empresa, no rol de principais executivos, após a extinção do contrato de trabalho.

7/1/2016

A 4ª turma do TST condenou empresa a indenizar por danos morais uma engenheira que teve seu nome mantido no site da instituição, mais de um ano após a extinção do contrato de trabalho.

Ao dar provimento ao recurso da autora, a turma reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que "o uso da imagem e do nome do empregado, sem o devido consentimento deste, gera o direito à indenização".

De acordo com a engenheira, seu nome constava no site da empresa como engenheira de negócios associado aos trabalhos realizados, fazendo uso de seu prestígio profissional.

O TRT da 2ª região havia negado o pedido de indenização por danos morais. O Tribunal considerou que o nome estava relacionado a trabalhos realizados na vigência do contrato de trabalho, por isso, não haveria dano à imagem da autora e obstáculo legal à conduta da empresa.

Entretanto, para o relator do processo no TST, ministro desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, o caso em questão constitui afronta ao art. 20 do CC, que veda a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizadas.

Assim, concluiu ser devida a condenação, verificando abuso do poder diretivo por parte da empresa, "ao incluir, sem consentimento da empregada, o nome da reclamante na página da internet da empresa, no rol de principais executivos, após a extinção do pacto laboral".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Uso da imagem do empregado e suas repercussões no contrato de trabalho

11/3/2015
Migalhas Quentes

Funcionário será indenizado por ter sua foto divulgada em outdoor sem autorização

21/11/2013
Migalhas Quentes

Uso de imagem do empregado em publicidade institucional não gera indenização

27/3/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024