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Assédio sexual contra colega de mesmo nível hierárquico pode se tornar crime

Hoje, a legislação só reconhece o assédio quando é praticado por um superior. Projeto foi aprovado pela CCJ da Câmara e aguarda apreciação do plenário.

7/1/2016

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou proposta que modifica o CP para incluir a hipótese de crime de assédio sexual envolvendo pessoas do mesmo nível hierárquico, cuja pena será de detenção de 6 meses a 1 ano.

A medida está prevista no projeto PL 509/15, do deputado Major Olimpio Gomes, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Augusto. Na opinião do relator, é inadmissível que o crime esteja limitado à condição de superior.

"A problemática do assédio é infinitamente mais ampla do que a forma conceituada e criminalizada no Brasil. Na prática, existem inúmeras maneiras que são exercidas como forma de pressão psicológica que podem ser mais sutis e perigosas."

Superior hierárquico

Hoje esse crime é caracterizado apenas quando o constrangimento sexual parte do superior hierárquico em relação ao subordinado, não abrangendo os casos de assédio que ocorrem entre subordinados.

O texto aprovado mantém a pena prevista na lei atual para o assédio sexual incitado pela vantagem hierárquica sobre a vítima, que varia de 2 a 6 anos de reclusão.

A proposta será apreciada pelo plenário da Câmara.

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