O Banco do Brasil deve promover a imediata reinserção de um funcionário da instituição a um programa de ingresso ao seu novo cargo, para o qual foi aprovado em concurso público. Decisão é da JT/DF.
A decisão atende pedido de trabalhador que é empregado do Banco do Brasil desde 2013, quando foi aprovado e contratado para o cargo de escriturário.
De acordo com o autor, após ser aprovado em 2015 no concurso na função específica de Tecnologia da Informação e convocado para o programa de ingresso na Diretoria de Tecnologia do Banco do Brasil, ele foi suspenso pelo prazo de 20 dias por suposta irregularidade advinda do cargo anterior, vínculo este que já havia sido extinto. O ingresso no programa significaria a efetiva contratação para a nova função.
Diante da "possibilidade de consumação de dano irreparável ao reclamante", o juiz do Trabalho Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª vara de Brasília/DF, determinou a imediata reinserção do reclamante no programa, com asseguramento de sua participação em todas as atividades. Entretanto, o BB não cumpriu, de imediato, a decisão. Por isso, dias depois, o juiz do Trabalho substituto Renato Vieira de Faria ordenou a expedição de mandado de intimação para o imediato cumprimento da decisão, sob pena de arbitramento de multa diária.
O escritório Alino & Roberto e Advogados representou o reclamante no caso.
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Processo: 0005106-87.2015.5.10.0009
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