Foram encaminhados pelo Executivo ao Congresso duas mensagens com projetos de lei que beneficiam os advogados da União.
Na mensagem 611, o PL traz capítulo (XXI) que trata especificamente de um "Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União".
Outro projeto, constante na mensagem 612, dispõe, entre outros temas, sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações. A previsão faz parte do novo CPC (art. 85, § 19).
O valor dos honorários será calculado segundo o tempo de efetivo exercício no cargo e obtido por rateio nas proporções especificadas. Com o objetivo de editar normas para operacionalizar o crédito e distribuição dos valores, será criado o CCHA - Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, vinculado à AGU. Caberá também ao Conselho fiscalizar a correta destinação dos honorários advocatícios.
De acordo com o projeto, os honorários de sucumbência não integrarão a base de cálculo da contribuição previdenciária. Não entrarão no rateio os aposentados, pensionistas, os licenciados por questões particulares ou atividade política, e aqueles cedidos ou requisitados para órgão estranho à Adm. Pública.Advocacia privada
No mesmo projeto que trata dos honorários, há dispositivo (art. 37) que faculta aos advogados da União o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, com exceção dos ocupantes de cargos de confiança ou em comissão.
A advocacia privada não poderá, porém, ser exercida contra a União, suas autarquias, suas fundações públicas, suas empresas públicas ou suas sociedades de economia mista.