Prazos processuais ficam suspensos a partir desta quarta-feira no STJ
Os prazos que por ventura se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para segunda-feira, à exceção dos previstos em lei.
A determinação consta de portaria assinada pelo diretor-geral do STJ, em consonância com o que dispõe o Artigo 81, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal. O comunicado foi publicado na edição de 24 de março do Diário da Justiça, página 170, Seção I. Acesse aqui a página eletrônica da Imprensa Nacional.
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Fonte: STJ