É proibido fumar. TJ/DF reafirma decisão para bares e restaurantes
Essa lei proíbe o fumo em ambientes coletivos de qualquer natureza, públicos ou privados, particularmente em áreas de alimentação, abertas ou fechadas, o que inclui bares, restaurantes, lanchonetes e similares. O fumo só é permitido em áreas destinadas exclusivamente para essa prática e que não se caracterizem como área de alimentação.
Segundo os impetrantes do mandado, a legislação distrital estaria afrontando a legislação federal, que permite o fumo em "locais abertos" ou ao "ar livre". O Ministério Público argumentou que locais abertos ou ao ar livre devem ser entendidos como aqueles que apresentam condições adequadas de ventilação natural e renovação do ar, e nos quais os não fumantes não sofrem nenhuma possibilidade potencial de contato com a fumaça, como por exemplo parques, ruas e praias. No caso das áreas abertas junto a bares e restaurantes, existe a possibilidade real da fumaça atingir os não-fumantes
Com embasamento na legislação federal e distrital, o TJ/DF entendeu que o direito de fumar em locais destinados à alimentação restringe-se a áreas exclusivamente reservadas, estejam elas em recintos fechados ou abertos. Cabe recurso da decisão.
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Fonte: MP/DF