CNJ decide sobre eleição de metade do órgão especial do TJ/SP
Semana passada, a AMB enviou ofício ao CNJ solicitando que fosse dada prioridade ao julgamento do PP nº 383 em virtude de o conselheiro Marcus Faver ter deferido liminar para suspender a portaria.
Em setembro do ano passado, a entidade protocolou o Pedido de Providência nº 61, distribuído para a conselheira Germana Moraes, em que defende que a eleição de metade do órgão especial é uma regra auto-aplicável da Constituição Federal. O dispositivo foi criado pela reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional nº 45/04.
______________
Fonte: AMB