Migalhas Quentes

Permitir que motorista não habilitado dirija é crime mesmo se não ocorrer acidente

Entendimento foi firmado em decisão liminar do ministro Nefi Cordeiro, do STJ.

28/12/2015

Entregar veículo a motorista sem carteira de habilitação, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, é crime previsto no CBT, mesmo se não houver um acidente durante a condução irregular. A decisão liminar é do ministro Nefi Cordeiro, do STJ, ao julgar uma causa do RS.

O MP recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu uma acusada que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem carteira. No recurso especial, o MP salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de MG sob o rito dos repetitivos.

Na época, o STJ entendeu, acerca do crime previsto no artigo 310 do CTB, que "não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança".

Na decisão, que ainda poderá ser analisada pela 6ª turma do STJ, o ministro Nefi Cordeiro salientou posicionamento da Corte no sentido de que o delito é de perigo abstrato, não se exigindo, portanto, a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto

29/5/2015
Migalhas Quentes

Pai que entrega veículo a adolescente não pode ser condenado por homicídio culposo

19/9/2013
Migalhas Quentes

Quem entrega carro a motorista embriagado pode responder por morte

22/9/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024