O XXXVIII Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado em Belo Horizonte no fim de novembro, consolidou entendimento quanto à autonomia dos Juizados Especiais diante da aplicação do novo CPC, que entre em vigor em março.
O principal enunciado aprovado dá conta de que "considerado o princípio da especialidade, o CPC/15 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da lei 9.099/95".
Enunciados
Os novos enunciados aprovados expressam, em face do novo CPC, o entendimento de incompatibilidade normativa do novo diploma processual com a sistemática dos Juizados Especiais. Desse modo, indicam que:
(i) não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/15 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da lei 9.099/95;
(ii) os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais;
(iii) o art. 229, caput, do CPC/15 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais.
Foram, ainda, aprovadas novas redações aos enunciados 90, 97 e 101.
(i) Enunciado 90: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária";
(ii) Enunciado 97: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento";
(iii) Enunciado 101: "O art. 332 do CPC/2015 aplica-se ao Sistema dos Juizados Especiais; e o disposto no respectivo inc. IV também abrange os enunciados e súmulas de seus órgãos colegiados".
Em relação aos Juizados Especiais de Fazenda Pública, foi aprovado novo enunciado com o seguinte teor: "Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa".
Presidência
Durante o encontro, foi aclamado como novo presidente do Fonaje o desembargador Jones Figueirêdo Alves, decano do TJ/PE e ex-presidente da Corte, diretor nacional do Ibdfam em sua Comissão de Magistratura de Família.
Ele é o primeiro pernambucano escolhido a conduzir o Fórum, como instrumento de gestão e políticas públicas dos Juizados Especiais. Sua escolha ocorreu no mesmo dia em que completou 40 anos de magistratura.