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TJ/SP prepara projeto de “justiça terapêutica”

10/4/2006


TJ/SP prepara projeto de "justiça terapêutica"


A Corregedoria do Tribunal de Justiça está elaborando um projeto em parceria com a Presidência do TJ para que todos os magistrados que trabalham com a chamada violência doméstica nos juizados especiais criminais tenham psicólogos e assistentes sociais no quadro de servidores, com a finalidade de melhorar e ampliar a prestação da “justiça terapêutica”, forma diferenciada de solução de conflitos que envolvam pessoas da mesma família.


A justiça terapêutica é aplicada quando ocorre uma infração de menor potencial ofensivo, definida pela Lei 9099/95, em que o julgador na primeira audiência propõe, uma solução do conflito e oferece atendimento psicossocial aos envolvidos, através de acompanhamento. Assim, as próprias partes vão chegar à conclusão a respeito da melhor saída para a solução do conflito como explica a juíza auxiliar da Corregedoria, Carmen Lúcia da Silva .


Ao verificar a existência da possibilidade de acompanhamento psicossocial na solução do problema, o Estado não aplicará somente a resposta repressora, mas tentará descobrir as causas que geraram a violência, através do trabalho dos psicólogos e dos assistentes sociais.


As pessoas, vítimas de conflito familiar, após passarem pela delegacia policial ou de defesa da mulher, são encaminhadas ao Poder Judiciário. Caso manifestem a vontade de, em comum acordo, dissolver a sociedade conjugal, o casamento ou resolver questão de alimentos, o próprio juiz do juizado, com a autorização do Conselho Superior da Magistratura, homologa a vontade das partes, que já saem da audiência, com uma sentença transitada em julgado. Somente em caso de não haver o cumprimento da sentença, é que juízo da vara da família competente atua. Caso contrário, não há mais necessidade de se ajuizar uma ação para discutir as clausulas da separação, divórcio, alimentos, visitas e etc.


“Nós acreditamos muito na justiça terapêutica. Acreditamos muito na idéia da aproximação da justiça do povo, é o momento do juiz realizar o seu trabalho não só no seu gabinete, mas tentar chegar mais perto da população, do réu, para entender, não só os problemas do assistido, mas também os problemas sociais que acabam levando-o à pratica da chamada infração penal de menor potencial ofensivo ou das infrações penais”, afirma Carmen Lúcia.


Segundo a juíza, quando a violência doméstica e o porte de drogas para uso próprio são trabalhados, as chances das famílias se manterem unidas são grandes e, sendo a família a base da sociedade, a pessoa que tiver uma base sólida, não entrará no mundo do crime.
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Fonte: TJ/SP

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