O corte temático e a abordagem empregada, registre-se, vão além dos limites esperados, ao evidenciar os melhores traços da sua personalidade e da refinada qualificação profissional, como advogado brilhante, além da sua experiência de magistrado da Justiça Eleitoral e intensa atividade acadêmica.
Como observa Antonelli, corretamente, a partir da Constituição de 1988, a redemocratização do Brasil fez surgir o fenômeno da "judicialização", diante da busca do Poder Judiciário para fazer valer direitos e pretensões, do qual derivou o "ativismo judicial", definido pelo Autor como "proatividade na interpretação da Constituição, ampliando o seu alcance a fim de dar efetividade às demandas sociais". E, mais tarde, como reação do Poder Legislativo a este "ativismo", viu-se surgir o fenômeno da "correção legislativa", o qual, nas suas palavras, manifesta-se "por meio de emenda constitucional ou lei, modificando conscientemente determinada interpretação judicial, fazendo com que a decisão final sobre determinado assunto controvertido não necessariamente tenha seu fim no âmbito do Judiciário".
A questão é deveras polêmica quanto aos limites que se deve entabular entre a atuação dos poderes Legislativo e Judiciário, na interpretação e aplicação da Constituição. O texto de Leonardo Antonelli é um esforço meritório em defesa do princípio de separação dos poderes e da garantia de harmonia entre eles, com o qual fazemos coro. Por conseguinte, saudamos o ilustre Autor, na expectativa de que seu estudo cumpra importante papel em nosso necessário equilíbrio entre os poderes.
Sobre o autor :
Leonardo Pietro Antonelli é advogado militante, professor universitário e conferencista. Pós-graduado em Direito Tributário e mestre em Direito Econômico. Conselheiro da OAB.
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Ganhador :
Márcio Almir Rossi, de Faxinal dos Guedes/SC