Migalhas Quentes

Sancionada lei que institui Programa de Redução de Litígios Tributários

Norma é conversão em lei da MP 685/15.

9/12/2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, 8, com um veto, a lei 13.202/15, que institui o Prorelit – Programa de Redução de Litígios Tributários.

Adesão

O programa permite a quitação de débitos tributários com a RF ou a PGFN vencidos até 30 de junho que estejam sob discussão administrativa ou judicial.

De acordo com a norma, o contribuinte poderá, mediante requerimento, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/13 e declarados até 30/6/15, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial.

A norma determina as condições para adesão ao programa e também as alíquotas a serem aplicadas no valor do crédito utilizado para a quitação.

Taxas

Pelo texto, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, desde que o valor da atualização não exceda a variação do índice oficial de inflação apurado no período desde a última correção, em periodicidade não inferior a um ano, na forma do regulamento, o valor das taxas instituídas em diversas leis indicadas na norma.

Veto

Foi vetado o dispositivo da MP segundo o qual o Ministério da Saúde não poderia indeferir pedido de adesão ou excluir entidade do Prosus, programa tributário de fortalecimento de entidades privadas filantrópricas e sem fins lucrativos que atuam na área de saúde.

Pelas razões do veto, o dispositivo levaria a uma distorção no Prosus, ao afastar do Ministério da Saúde o controle sobre certos critérios de adesão e manutenção de entidades no Programa. Além disso, da forma prevista, o dispositivo poderia resultar em obrigação financeira para o SUS.

MP 685

A norma é a conversão em lei (PLV 22/15) da MP 685/15, medida criticada no meio jurídico por criar nova obrigação fiscal. O artigo 7º do texto inicial, que causou a controvérsia, no entanto, foi excluído em votação na Câmara.

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