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A ADIn foi proposta pela PGR em julho deste ano contra a norma que destina 75% dos valores no primeiro ano, e 70% nos anos subsequentes, para conta do Poder Executivo, com o objetivo de custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e amortização de dívida para com a União.
Segundo a procuradoria, a norma viola diversos princípios constitucionais, entre eles, o artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório.
Ao conceder a medida cautelar, o ministro Teori verificou a incompatibilidade entre a lei estadual e a LC 151/15, o que "fez instaurar um estado de incerteza a respeito das obrigações civis exigíveis da instituição financeira, na condição de depositária".
Além disso, verificou a presença de risco para o direito de propriedade dos depositantes que litigam no TJ/MG e a predominância – até este momento afirmada pela jurisprudência do STF – da competência legislativa da União para analisar questões sobre depósitos judiciais e suas consequências.
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Processo relacionado: ADIn 5.353