Reconhecida litispendência entre ação de investigação eleitoral (AIJE) e recurso contra expedição de diploma (RCED), proposto para discutir os mesmos fatos, a extinção do recurso, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe.
O entendimento foi adotado pelo TSE, ao dar provimento a recurso especial interposto por Elídio Araújo de Queiroz e Reginaldo Rodrigues de Souza, prefeito e vice de Jardim de Piranhas/RN, respectivamente, para extinguir o RCED sem resolução do mérito.
O recurso foi interposto contra decisão do TRE/RN que cassou os diplomas dos políticos, declarando-os inelegíveis pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico durante as eleições de 2012. A ação de investigação judicial eleitoral proposta contra os então candidatos pelas mesmas acusações foi julgada improcedente por ausência de provas.
Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora, ministra Luciana Lóssio, lembrou que a jurisprudência da Corte é no sentido de ser "possível reconhecer a litispendência entre AIJE e RCED, em caso de indentidade entre os respectivos pedidos, causas de pedir e partes, sobretudo quando as provas colhidas no âmbito da primeira ação servem de base para o julgamento da segunda".
Assim, verificando que o recurso e a ação versam sobre os mesmos fatos, envolvem as mesmas partes e foram lastreados nas mesmas provas, a ministra considerou que "a extinção do presente RCED sem julgamento do mérito é medida que se impõe".
O escritório José Delgado & Dutra Advogados atuou no caso em favor do prefeito e vice-prefeito.
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Processo relacionado: RESPE 184
Confira a decisão.
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