O juízo da 4ª vara Cível de Itaquera/SP julgou improcedente ação contra emissor de cartão de crédito por inscrição indevida em cadastro de inadimplente, em que a autora pretendia a declaração de inexistência da dívida, o cancelamento definitivo da negativação e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
O juiz de Direito Jurandir de Abreu Júnior destacou que, embora a autora tenha afirmado que não sabia a que se referia o débito, “o réu fez sua parte: comprovou, com documentos, a origem do débito cobrado da autora e que gerou a inserção de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Apresentou, igualmente, o contrato e seus termos”.
Vantagem ilícita
Ao apontar que a mulher tentou obter vantagem ilícita por meio do processo, o magistrado assinalou a “participação ativa de seu patrono, pois a burla ao direito e à lei exige conhecimento jurídico”.
“E o réu trouxe aos autos elementos que já faziam parte do conhecimento deste magistrado, pois nesta Vara também pululam várias ações deste mesmo escritório e advogado, nos exatos termos em que se descreveu na contestação, e as circunstâncias descritas também foram aqui observadas. A captação da clientela pelo causídico se dá com base na promessa de que vai "limpar" o nome de seus clientes, ainda quando sabe que a dívida existe. Em várias ações deste Foro e de outros da Capital, já houve a condenação dos autores, representados pelo mesmo causídico, como litigantes de má-fé.”
Nessa toada, o julgador condenou a autora e seu patrono, solidariamente, ao pagamento de litigância de má-fé correspondente a 1% sobre o valor atualizado da causa.
O escritório Rosenthal Guaritá e Facca Advogados atuou na causa pelo réu.
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Processo: 1006195-86.2014.8.26.0068