A Editora Confiança Ltda, responsável pela revista Carta Capital, e o jornalista Leandro Fortes, foram condenados a indenizar em R$ 90 mil o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) devido a publicação da matéria "Mendes é sócio de uma escola e mantém contratos sem licitação com órgãos públicos", veiculada em 2008. Decisão é da 4ª turma do STJ, que acompanhou o voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator.
A notícia abordou a compra do terreno, em Brasília, que abriga a escola preparatória de Direito, e questionou a participação do ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, na sociedade do IDP.
Para o ministro Luis Felipe Salomão a questão principal da ação "é saber se a matéria jornalística extrapola o direito de informar, causando dano à imagem de pessoas físicas e jurídicas". Segundo ele, como não é possível a censura prévia, deve haver controle dos excessos e direito à reparação de possíveis danos. Ao ler, na sessão, trechos da reportagem, ele considerou que houve abuso do direito de criticar, atingindo a honra do instituto e do ministro Gilmar Mendes.
Instâncias ordinárias
Para a defesa do jornalista, a reportagem decorre do interesse público, da veracidade e pertinência de seu conteúdo. Segundo ela, a reportagem foi feita com base em fatos verídicos e no direito de informar a população sobre temas de interesse público, não podendo ser vedados os direitos jornalísticos e à crítica.
Em 2010, a 34ª vara Cível de São Paulo havia negado o pedido de indenização feito pelo instituto e a sua defesa recorreu da decisão. O TJ/SP confirmou a sentença, afirmando que não havia "propósito ofensivo" na notícia.
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Processo relacionado: REsp 1.504.833
Informações: STJ