O ministro Fachin, relator dos dois inquéritos, inicialmente fez uma distinção entre a "arena das controvérsias políticas e a arena das controvérsias jurídicas".
Concluindo que a imunidade parlamentar é proteção adicional ao direito fundamental de liberdade de expressão e que, "embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas à suposta conduta do ex-presidente" foram feitas, afirmou que elas guardam pertinência com a atividade parlamentar de Caiado (eis que a atividade não se restringe às funções legislativas mas inclui a fiscalização e investigação da Administração Pública) e, assim, estão protegidas pela imunidade parlamentar (art. 53 da CF). Dessa forma, o relator rejeitou as queixas. O ministro Fux seguiu o voto de Fachin, que "consagra a jurisprudência" da Casa.
O ministro Maro Aurélio abriu divergência pois entendeu que as declarações fogem do âmbito da imunidade, que "não é blindagem, não é carta em branco para se assacar em relação a qualquer cidadão, muito menos um cidadão que foi duas vezes presidente da República". "Há algum nexo com exercício do mandato o que se lançou? Para mim a resposta é desenganadamente negativa. Não atuou o cidadão querelado como senador da República."
Formou a maioria a presidente da turma, ministra Rosa da Rosa, para quem "estamos na presença de uma zona gris e não há duvida de que as palavras são lamentáveis", mas que "o norte constitucional no mínimo, na dúvida, é no sentido de entender presente a imunidade material".
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Processos relacionados: Inq 4.088 e 4.097