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Rejeitada queixa-crime de Lula contra senador que o chamou de "bandido frouxo" no Facebook

A decisão por maioria foi da 1ª turma do STF.

1/12/2015

A 1ª turma do STF rejeitou queixa-crime do ex-presidente Lula contra o senador Ronaldo Caiado. Em sua página pessoal no Facebook, o parlamentar publicou, em fevereiro e junho deste ano, declarações que Lula considerou como calúnia, injúria e difamação, como ter dito que o ex-presidente "tem postura de bandido, é bandido frouxo", e que teria sido "pego na Petrobras".

O ministro Fachin, relator dos dois inquéritos, inicialmente fez uma distinção entre a "arena das controvérsias políticas e a arena das controvérsias jurídicas".

Concluindo que a imunidade parlamentar é proteção adicional ao direito fundamental de liberdade de expressão e que, "embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas à suposta conduta do ex-presidente" foram feitas, afirmou que elas guardam pertinência com a atividade parlamentar de Caiado (eis que a atividade não se restringe às funções legislativas mas inclui a fiscalização e investigação da Administração Pública) e, assim, estão protegidas pela imunidade parlamentar (art. 53 da CF). Dessa forma, o relator rejeitou as queixas. O ministro Fux seguiu o voto de Fachin, que "consagra a jurisprudência" da Casa.

O ministro Maro Aurélio abriu divergência pois entendeu que as declarações fogem do âmbito da imunidade, que "não é blindagem, não é carta em branco para se assacar em relação a qualquer cidadão, muito menos um cidadão que foi duas vezes presidente da República". "Há algum nexo com exercício do mandato o que se lançou? Para mim a resposta é desenganadamente negativa. Não atuou o cidadão querelado como senador da República."

Formou a maioria a presidente da turma, ministra Rosa da Rosa, para quem "estamos na presença de uma zona gris e não há duvida de que as palavras são lamentáveis", mas que "o norte constitucional no mínimo, na dúvida, é no sentido de entender presente a imunidade material".

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